quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Entendimento do MPF sobre a Ficha Limpa

Princípio da anterioridade – Segundo o procurador geral da República Roberto Gurgel, a LC 135/2010 veio proporcionar a escolha de representante investido de dignidade mínima para o exercício do mandato. “Essa lei se dirige a todas as candidaturas, sem fazer distinção entre candidatos ou partidos políticos, não havendo a quebra da igualdade a impedir sua aplicação imediata”, argumenta no parecer. Por isso, não fere o art. 16 da Constituição Federal, dispositivo que se dirige ao “Poder Legislativo em sentido estrito e tem o propósito de evitar o rompimento da igualdade de participação dos partidos políticos e dos candidatos no processo eleitoral e a introdução de alteração motivada por propósito casuístico, visando a beneficiar certos segmentos ideológicos ou partidários às vésperas do pleito eleitoral”.

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